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ATENÇÃO, ESTUDANTES!

Estudantes que dependem do Fies já podem suspender parcelas na Caixa

A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país

6 julho 2020 - 14h30Da Redação
A suspensão pode ser feita pela página SIFES-Web
A suspensão pode ser feita pela página SIFES-Web - (Foto: Divulgação)

O semestre já acabou, e para os que dependem do financiamento estudantil (FIES) por meio da Caixa, é já é o momento de pedir a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir de hoje (6).

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A suspensão pode ser feita pela página SIFES-Web. A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

- Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
- Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro. Em caso de dúvidas, é necessário ligar na central 3004-1104 ou 0800 726 0104.

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