
A determinação de bloqueio do funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas ocorreu por não cumprimento de determinação judicial.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Facebook, empresa detentora do WhatsApp, foi notificada em 7 de agosto de 2015, quando foi fixada multa em caso de não-atendimento. A empresa não cumpriu a determinação judicial e o Ministério Público pediu o bloqueio dos serviços por 48h, baseado na lei do Marco Civil da Internet, deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Segundo o site Consultor Jurídico, o processo responsável pelo bloqueio do aplicativo se trata de uma investigação a um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Durante as investigações, a Justiça solicitou ao Facebook, dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo, mas não foi atendida pela empresa.
( com Informações RBS)
