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ENERGIA LIMPA

Emenda de Felipe Orro à LDO possibilita investimentos em energias renováveis

Defensor das energias limpas, em outra ocasião Felipe Orro já apresentou Projeto de Lei estabelecendo política estadual de fomento e aproveitamento da energia eólica em Mato Grosso do Sul.

20 julho 2015 - 14h36Da assessoria
“Mato Grosso do Sul possui áreas, já mapeadas, com grande potencial para a produção de energia eólica, disse Felipe Orro
“Mato Grosso do Sul possui áreas, já mapeadas, com grande potencial para a produção de energia eólica", disse Felipe Orro
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Entre as poucas emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul está o Inciso IV do Artigo 3º de autoria do deputado Felipe Orro. Nele Felipe confere prioridade dos investimentos estaduais a projetos que observem o princípio da sustentabilidade. Por conta do inciso também foi incluído o parágrafo único, definindo o princípio da sustentabilidade como utilização de recursos de forma que não comprometa utilizações futuras.

O acolhimento e aprovação do inciso demonstram sua importância à medida que, junto com outros três anteriores, ele define os critérios a serem observados na programação dos investimentos a serem feitos pela administração pública estadual direta e indireta. A abrangência da Emenda Aditiva supera os projetos de uso corrente na administração e abre a possibilidade de investimentos em outros campos, como o das energias renováveis, por exemplo.

Defensor das energias limpas, em outra ocasião Felipe Orro já apresentou Projeto de Lei estabelecendo política estadual de fomento e aproveitamento da energia eólica em Mato Grosso do Sul. Considerada uma fonte limpa de energia, a força obtida pelo movimento dos ventos é vista como alternativa para o futuro do planeta e tem em Mato Grosso do Sul um ambiente propício para sua geração, como esclareceu o deputado.

“Mato Grosso do Sul possui áreas, já mapeadas, com grande potencial para a produção de energia eólica. Além do aspecto não poluente, a geração de energia pela força dos ventos requer um espaço muito reduzido para instalação da turbina, sendo perfeitamente conciliável com outros tipos de ocupação do solo, como agricultura e pecuária", explica.

Além da eólica, outras fontes de energia são relacionadas entre as mais limpas, como a solar, por exemplo, que ainda é explorada muito timidamente em MS. A energia produzida à partir da biomassa também poderá ser alavancada com a diretriz, pois a grande ocorrência de indústrias canavieiras e florestais no Estado permitem uma exploração maior desta fonte.

Veja como ficou a Emenda Aditiva de Felipe Orro na redação do Artigo 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de MS para 2016:

"Art. 3º Na programação dos investimentos pela administração pública estadual, direta e indireta, serão observados os seguintes critérios:

(Parágrafo 4) -

IV - a prioridade dos investimentos em projetos que observem o princípio da sustentabilidade.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso IV deste artigo, sustentabilidade é o princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a das gerações futuras."

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