A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devedor de pensão alimentícia pode ter o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa Experian. Esta é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre a questão, segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.

A decisão acompanha previsão do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março. Atualmente, os tribunais têm decidido o assunto de diferentes formas, segundo o relator, o que indica a importância de o tribunal se manifestar sobre o assunto. "Não há justificativa plausível para inviabilizar protesto e inscrição do nome do devedor no SPC e Serasa", afirmou em seu voto.
O tema foi julgado pela turma em um processo que tramita em segredo de justiça. No processo, já havia sentença determinando o pagamento da pensão alimentícia. Mas o devedor não quitou a quantia devida e não foram encontrados bens.
O atual Código de Processo Civil estabelece alguns dispositivos para a efetividade do cumprimento de obrigações. O artigo 461 indica algumas providências que os juízes devem tomar, em obrigações de fazer e não fazer, para garantir o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Uma das possibilidades é o estabelecimento de multas.
Para dívidas alimentares, o inadimplemento pode, inclusive, levar à prisão civil. "A depender do caso, o magistrado pode determinar uma forma alternativa de coerção para assegurar ao menor a máxima efetividade", afirmou Salomão.
Segundo o relator, na prática, se constata que os credores de pensão alimentícia não têm conseguido satisfazer seus direitos pelos meios tradicionais. "Para alguns, pode ter [a inscrição em cadastro de inadimplentes] caráter coercitivo maior que a prisão", afirmou Salomão.
Além de o novo CPC prever o protesto e a inscrição dos nomes em cadastros de restrição ao crédito, há provimentos dos conselhos de magistratura neste sentido, segundo o relator. O magistrado também destacou que é notória a mudança de paradigma ocorrida com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando comparados com legislações anteriores. "A solução deve ser a que propicie o melhor benefício ao menor", disse.
Para o ministro Raul Araújo, seria necessária uma previsão legal que autorizasse a inscrição nos cadastros. No entanto, o magistrado ponderou que, como há esta possibilidade no novo Código de Processo Civil, seria possível avançar alguns meses e já admiti¬la. A decisão da turma foi unânime.
