
O ex-deputado federal e figura forte do governo MDB Carlos Marun não pode ser conselheiro da Itaipu Binacional, de acordo com decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O cargo lhe permitia receber um salário de R$ 27 mil para reuniões bimestrais e foi concedido no apagar das luzes do governo Michel Temer, no dia 31 de dezembro de 2018. Empossado, o novo presidente Jair Bolsonaro tentou remover-lhe do cargo, mas, mudou de ideia.
O impedido é descrito pela Lei das Estatais, apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, com suporte do MPF.
Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado, já que a estatal tem gestão compartilhada com o Paraguai. Porém, o desembargador ressalta que a Lei das Estatais se aplica à Itaipu: "restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional".
Para o desembargador, a vedação da Lei das Estatais tem como objetivo não contaminar a gestão da empresa ou subjugar seus propósitos aos comandos políticos. "Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa", concluiu.
Marun foi integrante do governo de André Puccinelli, migrou para Câmara Federal, onde fazia parte da tropa de choque de Eduardo Cunha e, em seguida, se tornou ministro de Michel Temer. Todos seus antigos chefes, caciques do MDB, foram presos durante operações recentes da Polícia Federal.
