
Foi negado por unânimidade o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau que condenou os apelantes a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa por furto qualificado.

A defesa pediu a absolvição dos acusados por insuficiência de provas e pediu a redução da pena-base para o mínimo legal.
O crime aconteceu em junho de 2015 e os dois homens foram até uma propriedade rural e abateram uma vaca da raça Senepol, avaliada em R$ 4 mil, dividindo-a em partes e subtraindo a carne do animal.
Durante o interrogatório policial, um dos homens ficou em silêncio enquanto o outro assumiu o a autoria do delito, cometido junto com o amigo. Porém, em juízo ambos negaram o crime e relataram informações contrastantes de como se conheceram.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, as provas são firmes para apontar autoria e materialidade dos acusados no delito de furto qualificado. Ele citou ainda a confissão de um dos réus, corroborada pelos testemunhos dos policiais, bem como as declarações do dono da fazenda. “Logo, devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito face ao conjunto probatório coligido aos autos, não procede o acolhimento do pleito absolutório”, escreveu seu em seu voto.
O dono da fazenda afirmou que um dos réus já havia trabalhado na fazenda antes e um dos policiais relatou que os acusados confessaram vários furtos de gado na região e explicaram o modo de agir: abatiam o animal com uma arma, próximo à cerca, esquartejavam e subtraiam suas partes.
“O prejuízo suportado pela vítima foi de considerável monta - aproximadamente R$ 4 mil, fato que, sem dúvidas, justifica a valoração negativa do referido vetor, que está confirmada. São estes os fundamentos pelos quais, com o parecer, nego provimento ao recurso”, concluiu o desembargador.
