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JUSTIÇA

Acusado de matar gestante vai a júri popular na sexta

Clodomiro Vicente Roa, 50 anos, é acusado de matar Andrea Santana Braga

29 abril 2019 - 15h42Da redação
Na época do crime, Clodomiro foi ouvido e liberado por não haver provas, mas pouco tempo depois foi indiciado pelo crime, com base no relato das testemunhas
Na época do crime, Clodomiro foi ouvido e liberado por não haver provas, mas pouco tempo depois foi indiciado pelo crime, com base no relato das testemunhas - (Foto: Divulgação/TJMS)

As duas varas do Tribunal do Júri da Capital realizarão três julgamentos nesta semana. Entre os casos está a Ação Penal nº 0016121-71.2015.8.12.0001, em que o réu Clodomiro Vicente Roa, 50 anos, é acusado de matar a vítima Andrea Santana Braga de 30 anos, mediante asfixia mecânica. O julgamento será realizado na sexta-feira (3), a partir das 8 horas, no Plenário do Júri.

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Extrai-se dos autos que no dia 23 de março de 2015, na Rua Joana Irala, na Vila Popular, em Campo Grande, a vítima e o acusado consumiram drogas e bebidas alcoólicas. Em dado momento, o denunciado passou a agredi-la e, munido de uma corrente de material sintético e uma camiseta, estrangulou Andrea Santana Brag aaté matá-la.

A perícia em um chinelo levou a Polícia Civil a descobrir o autor do homicídio de uma gestante de 30 anos, encontrada morta no dia 23 de março deste ano.
A perícia em um chinelo levou a Polícia Civil a descobrir o autor do homicídio de uma gestante de 30 anos, encontrada morta no dia 23 de março deste ano.

De acordo com a denúncia, o réu provocou ainda, sem o consentimento da vítima, o aborto do feto que ela havia concebido há aproximadamente de 8 a 10 semanas, conforme foi provado nos autos por meio do exame de corpo de delito.

A defesa do acusado pediu sua absolvição quanto ao aborto, alegando que o réu não sabia que a vítima estava grávida e que não há a hipótese culposa para punição. Pediu ainda a impronúncia do denunciado, afirmando que o conjunto probatório não é suficiente para a pronúncia, sendo a acusação baseada em suposições.

O juiz titular da 2ª Vara, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou o réu no art. 121, § 2º, inciso III (crime de homicídio praticado mediante asfixia) e no art. 125 (provocar aborto, sem o consentimento da gestante), ambos do Código Penal.

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