
A justiça do trabalho é uma justiça que não é só para atender os interesses do empregado, mas também a do empregador. O juiz não irá julgar em favor de alguém que nãotenha direitos amparados por lei e nem determinar alguém pagar aquilo que não deve. O Juiz julgará conforme as provas produzidas no processo. Se a parte interessada fazer um pedido mas não comprovar o fato não terá êxito na causa.

Tem provas que dependem daoitiva de testemunhas do trabalhador, exemplo: o empregado afirmar que trabalha para uma empresa em determinado período mas não tem como provar de forma documental com recibo de pagamento e não tem CTPS anotada pelo empregador.O empregador contesta o seu pedido afirmando que ele nunca trabalhou no período indicado pelo empregado. A prova é do empregado e se ele não provar vai perder a ação.
O empregador alega que o empregado nunca trabalhou aos domingos e feriados. O empregador tem mais de 10 (dez) empregados e não tem controle de jornada, nem cartão de ponto. A prova passa para o empregador. Ele tem que provar que o empregado não trabalhou aos domingos e feriados e se não provar terá que pagar pelas horas devidas.
Existem várias ações do interesse do empregador, tais com o a consignação em pagamento, a reconvenção. Quando o trabalhador após a demissão não comparece na empresa para receber suas verbas rescisórias, a empresa poderá ajuizar uma ação denominada como Consignação em Pagamento para evitar o pagamento da multa, em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, exceto quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora, prevista em lei (Art. 477/CLT). Os valores devidos ao ex-empregado serão depositados em juízo mediante guia própria juntada ao processo e será liberada mediante a determinação do(a) juiz(a).
A empresa poderá ajuizar ação de reparação de danos quando o empregado cometer falta grave na empresa. Exemplo: revelar ao concorrente do seu empregador os segredos de um produto produzido na empresa em que trabalha; se envolver num acidente de trânsito por imprudência ao ultrapassar o sinal vermelho e causar prejuízos no veículo da empresa e de terceiros.
Portanto, a justiça do trabalho atende o empregador e o empregado, julgando com imparcialidade e justiça porque tem várias matérias que dependem de provas. Assim, a justiça do trabalho atende aos empregadose aos empregadores. É justa porque julga conforme as provas produzidas na instrução processual e quem não comprovar o que alega perderá a sua ação.
Cumpre ressaltar que aquele que perder o processo poderá ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência (5% a 15%)ao Advogado da parte adversa fato que acarretou na diminuição no ajuizamento de ações trabalhistas. Assim, por exemplo se uma pessoa fazer cinco requerimentos, três tipos de indenização por danos morais (atraso salário, difamação, arbitrariedade), horas extras e pagamento de férias em dobro, mas o juiz determinar que ele só tem direito a três dos pedidos feitos, ele ganha três e perderáem dois. Neste caso, terá que pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos.
Os mecanismos processuais existentes, principalmente no processo trabalhista, primam pela verdade real dos fatos, ou seja, aquilo que de fato ocorreu, e, nada mais justo, do que aquele que descumpriu a lei ser condenado, seja empregado, seja empregador porque numa relação empregatícia, todos os contratantes têm direitos e deveres, os quais serão analisados e julgados pela Justiça do Trabalho.
