
O programa jovem aprendiz é um projeto do governo federal criado a partir da Lei da Aprendizagem. Objetiva o desenvolvimento de programas de aprendizagem nas empresas que visam a capacitação profissional de adolescentes e jovens em todo o país.

O artigo 402 da CLT considera menor, a pessoa com mais de quatorze e menos de dezoito anos. Entretanto, para participar do programa, a idade está compreendida entre 14 e 24 anos. Porém fica a cargo da empresa definir a idade mínima, não inferior a 14 anos, e máxima, não podendo ser acima dos 24 anos. Com exceção dos candidatos portadores de deficiência que não há limite de idade.
A Lei nº 10097 de 19/12/2000, alterou os artigos 402, 403 e 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no que se refere ao trabalho do menor. Neste período há grande dificuldade da pessoa em conseguir o primeiro emprego. A lei proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 403/CLT).
O programa é composto por curso de aprendizagem gratuito com duração de até dois anos. Durante este período o aprendiz receberá ensinamentos teórico (sala de aula) e prático (dentro da empresa contratante).
A lei determina que as empresas de médio e grande porte são obrigadas a reservar uma cota do quadro de funcionário para a contratação de jovem aprendiz. O horário de trabalho do jovem aprendiz de ser diferente do horário da escola, pois em espécie alguma deve atrapalhar o rendimento escolar.
O contrato de aprendizagem não poderá exceder a dois anos. Além disso, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (art. 428, §3º c/c 403, parágrafo único)
Além do requisito da idade, é preciso que o/a participante esteja matriculado ou já ter concluído a educação básica (ensino médio) e que a renda familiar seja inferior a meio salário mínimo (por pessoa). Os estudantes das escolas públicas e entre 14 a 18 anos podem ter preferência na seleção, pois o programa tem também o objetivo de inclusão social. A frequência e o desempenho escolar podem ser diferenciais também na escolha durante o processo de seleção.
O salário é calculado sobre as horas mensais efetivamente trabalhadas com base no mínimo legal, incluindo as aulas teóricas e o repouso semanal remunerado e feriados. O limite diário de trabalho é de 08 h para quem concluiu o ensino médio e de 04-06h para quem estuda.
O jovem aprendiz tem direito a Carteira de Trabalho assinada, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º equivalentes ao período trabalhado. Algumas empresas também oferecem vale refeição e transporte, assistência médica, entre outros benefícios.
O jovem aprendiz poderá fazer a inscrição gratuitamente em cursos específicos no SENAI2 (http://www.ms.senai.br/), SENAC3(http://www.ms.senac.br/) e CIEE4. Estas instituições são confiáveis, ministram cursos profissionalizantes, realizam seleção e encaminham trabalhadores para diversas empresas brasileiras. Cumpre ressaltar que todos os programas de jovem aprendiz ou de menor aprendiz são gratuitos. Não deve ser cobrada nenhuma TAXA DE INSCRIÇÃO.
É uma grande oportunidade para quem quer ser inserido no mercado de trabalho, entrar em uma grande empresa e ter a chance de ser efetivado quando o contrato terminar.
