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OPINIÃO

Comentando decisões em rede sociais

Ricardo Trad Filho, advogado

10 novembro 2019 - 12h25

Está circulando nas redes o comentário de certa advogada de fora do Estado que conclui que a sociedade não poderia opinar sobre decisão judicial. Segundo ela, medicina há de ser comentada por médicos, física por físicos e astrologia por astrólogos...

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Respeito o comentário da colega, mas não concordo.

Mal ou bem, comentar decisão judicial em rede social é consequência da liberdade de expressão consagrada na Constituição Federal. E também do direito à crítica.

É problema da pessoa que se propõe a publicar aventurar-se, ainda que de forma ignorante, sobre comentários, por exemplo, acerca dos efeitos subjetivos ou objetivos da coisa julgada material, ou sobre a inconstitucionalidade formal no âmbito do julgamento das ações coletivas, ou sobre a anatomia do fígado dos aborígenes, ou mesmo sobre a posição dos astros quando a lua está cheia.

A pessoa que publica que se veja com sua própria imagem.

A internet está transbordando de coisa boa e de coisa que não dá nem pra ler. O leitor que faça a devida seleção.
Advogado ou não, graduado em Direito ou não, o direito de falar e opinar pertence a todos, indistintamente. Há de observar os respectivos limites, naturalmente.

Estamos em 2019.

As pessoas se interrelacionam através das plataformas virtuais de comunicação que a tecnologia e os anos forjaram.
O limite consiste em vestir a crítica com as regras civilizatórias de convivência instituídas pelo contrato social, mesmo porque é muita fina a linha que separa a crítica do excesso que deságua em injúria, difamação ou calúnia.

Censurar ou impedir que isso ocorra significa concluir que a CF não está em vigência.

Logo, não estaria em vigência a regra segundo a qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Simples assim! Razoabilidade e bom senso são irmãos siameses. Ótimo domingo!

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