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OPINIÃO

A arrematação de bens em hasta pública na justiça do trabalho

Oclécio Assunção*

13 dezembro 2019 - 17h12Oclécio Assunção
Oclécio Assunção - Especialista em Direito do Trabalho pela universidade de Direito da UNAES. Pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU São Paulo. Curso de Direito Jurídico do Mercosul pela UF
Oclécio Assunção - Especialista em Direito do Trabalho pela universidade de Direito da UNAES. Pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU São Paulo. Curso de Direito Jurídico do Mercosul pela UF - Foto: Divulgação
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A arrematação é o ato processual de aquisição de bens que são levados à venda por meio da hasta pública (leilão ou praça) em processo judicial. No processo comum a praça é a hasta pública destinada aos bens imóveis, enquanto que o leilão é a hasta pública realizada para bens móveis. No processo do trabalho poderão ser levados à praça e ao leilão tanto bens imóveis quanto bens móveis.

A arrematação difere da venda, porque esta é um contrato aceito livre e espontaneamente pelo comprador e vendedor; ao passo que aquela, é coercitiva,ou seja, se apresenta como uma apreensão forçada dos bens do executando em favor do exequente e dos demais credores.

O leilão judicial é realizado por leiloeiro público nomeado pelo juiz, podendo ser promovido de forma eletrônica ou presencial. Os bens penhorados são vendidos ao terceiro que der o maior lance, mas o credor do processo trabalhista tem preferência para a adjudicação em igualdade de condições, ou seja, pelo maior preço ofertado (§ 1º do art. 888/CLT). A transferência dos bens do devedor para um terceiro, chamado de arrematante, é formalizada pelo auto de arrematação.

O dinheiro arrecadado com a arrematação é depositado em uma conta bancária, colocada à disposição do juízo e servirá para pagar os débitos executados no processo trabalhista.

A data e horário da hasta públicação publicados em diário oficial para conhecimento de todos os interessados nos bens e das partes envolvidas no processo. Assim, antes do ato judicial, é oportunizado ao credor a adjudicação e ao devedor a remição da dívida.Tanto o leilão como as praças, terá que cumprir a determinação legal da publicação do Leilão em Edital de Hasta Pública, que é o documento público, que dará publicidade ao ato licitatório e obedece aos requisitos. Conforme artigo 888 da CLT, será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

A adjudicação é o ato processual pelo qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento e se o valor do bem for superior ao crédito, ele deverá depositar em juízo o valor da diferença.A remição é o ato processual pelo qual o devedor paga o valor integral e atualizado da condenação, acrescido de juros, custas, honorários advocatícios, despesas, comissão do leiloeiro (percentual de 5% do valor da avaliação do bem), para os seus bens penhorados serem liberados.

O arrematante deverá garantir o lance com o sinal, a título de caução, correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor e se não ocorrer o pagamento do restante do preço da arrematação no interregno de tempo de 24 (vinte e quatro) horas, perderá, em benefício da execução, o sinal (valor pago) voltando à praça os bens executados. O valor arrematado poderá ser parcelado se houver autorização da justiça do trabalho.

Nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, com preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação ou aquele mínimo determinado pelo edital.

No processo do trabalho oprazo para oposição de embargos á arrematação tem inícioapós a assinatura do auto de arrematação, momento em queo ato jurídico se torna perfeito e acabado, à luz do disposto noart. 694 do CPC. Desta forma, arrematado o bem, pago o sinal, o devedor ou terceiro interessado poderá opor recursos por meio de embargos. Se o recurso for provido (favorável) os valores pagos pelo arrematante são devolvidos.

Após os prazos legais para verificação de recursos ou depois dos julgamentos destes, ocorrerá a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, que é o documento que confere ao arrematante o direito da posse e propriedade sobre o bem adquirido. Com este documento, o bem será definitivamente transferido ao arrematante.

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