Sexta, 03 de Setembro de 2010 - Editado desde: 01 de agosto de 1980
 
 
 
 
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A justiça brasileira priorizando o indivíduo em detrimento da sociedade
 
Domingo, 18 de Julho de 2010
Autor: João Bosco Leal*
jblealms@terra.com.br

 Tenho acompanhado, pela imprensa, a enorme quantidade de países que já permitem, aos casais homossexuais, tratamento, direitos e obrigações, antes só destinados aos casais heterossexuais.

No Brasil, como em outros países, já se reconhece a sociedade fato, como se fosse uma espécie de união estável, e o companheiro passa a ter o direito à herança do outro, à sua inclusão nos planos de saúde como dependente, ao pagamento de pensão em casos de separações, e, ultimamente, também tem sido permitida a adoção de crianças por estes casais, sejam de homossexuais femininos ou masculinos.
 
Também é permitida a mudança de sexo, inclusive com o pagamento da cirurgia pela seguridade social. Nesses casos, a justiça brasileira já autorizou a mudança também dos documentos da pessoa operada, com alteração inclusive de sua certidão de nascimento.
 
Não tenho a intenção de discutir nenhum desses direitos já concedidos pela justiça brasileira em consonância com a comunidade internacional. Não é o caso.
 
O que me causou admiração foi saber que a justiça brasileira, em pelo menos um caso recente, além de autorizar a cirurgia para a troca de sexo e a alteração de todos os documentos, determinou que não houvesse nenhuma observação sobre tal circunstância na certidão de nascimento do individuo.
 
Comecei a imaginar a situação da pessoa que conhece outra, ambos adultos, e, apaixonados, resolvem se casar, sendo que um dos dois passou por uma cirurgia de mudança de sexo e teve seus documentos alterados, sem qualquer ressalva sobre esse pequeno detalhe.
 
Caso não ocorra a confissão, espontânea, por parte do operado, teoricamente teremos problemas com o futuro desse casal, que, por exemplo, não poderá ter filhos e, para quem casa normalmente esse é um desejo comum.
 
Teremos, então, um dos dois com seu sonho de constituição de uma família destruído, sem a menor chance de ser concretizado, e com o total amparo judicial, que inclusive impede os cartórios de revelar as alterações realizadas. E isso é apenas uma das possíveis consequências.
 
Parece brincadeira, mas não é, pois, de acordo com publicações jurídicas, a justiça brasileira já tomou pelo menos uma decisão como essa e, isto continuando, no futuro, o que hoje pode parecer muito distante, imaginação, poderá estar ocorrendo com um filho ou uma filha, e no meu caso já estão ambos casados, ou um neto, meu, seu ou de um amigo ou parente.
 
Claro que estou fazendo divagações, suposições, mas, se esse tipo de alteração, tanto cirúrgica quanto de documentos, é realizado sem qualquer tipo de ressalva nos registros públicos, todo o imaginado poderá ocorrer.
E, então, me questiono, é justo? A justiça brasileira tem esse direito?
 
As mudanças dos comportamentos sociais sempre ocorreram, e desde o início da humanidade o ser humano tem realizado essas alterações, buscando o interesse geral, da maioria e das minorias, almejando sempre uma melhor convivência em sociedade, onde todos possuam as mesmas oportunidades, direitos e obrigações.
 
Claro que nem sempre se consegue tudo, mas a busca incessante de todos, desde o início, e em qualquer país, possui, com certeza, essa finalidade.
 
Entretanto, não  podemos  permitir  que,  para atender  o  interesse  de  uma minoria,  seja  colocada  em  risco  a maioria. O assunto precisa ser repensado.
 
* O autor é produtor rural e foi presidente do MNP (Movimento Nacional de Produtores) por oito anos.  
 
 
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