Diante da atual obrigatoriedade em se divulgar os valores recebidos por todo agente público desse país, um fato tomou conta dos comentários em todas as rodas sociais, nesta semana que ora se finda.
Foi divulgado pela imprensa, material jornalístico dando enfoque no valor dos salários que juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região, receberam no último mês de junho, que, em alguns casos ultrapassou a casa dos 400 mil reais.
A informação, através da mídia, de que “juízes e desembargadores do Tribunal do Trabalho de Mato Grosso do Sul ganham salários que chegam a 400 mil reais” é eivada de, no mínimo, uma camada tendenciosa. Para não dizer de má-fé.
A conotação de uma notícia, isto é, o sentido da mesma, é aflorado a partir do que se pretende o autor do relato. No caso em questão, se a pretensão fosse apenas informar, poderia se noticiar: “Por decisão do Supremo Tribunal Federal, magistrados do Tribunal do Trabalho de Mato Grosso do Sul conseguem receber valores após 15 anos. Alguns deles vão receber mais que 400 mil reais”. A informação, vindo dessa forma, não seria recebida pela população com tamanha indignação como foi, da maneira veiculada esta semana.
Se a pretensão foi abalar e desmerecer a Justiça do Trabalho no Mato Grosso do Sul, em especial aos seus agentes, creio que chegaram perto. Nada se comentou mais, esta semana que se finda, do que sobre os “supersalários dos desembargadores e juízes” do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul.
Após o estrago feito, ou seja, depois da versão esparramada, difícil é fazer valer o fato. Entendo que pouca gente vai ler, excetos os mais interessados, o teor da nota oficial do Tribunal, veiculada no dia seguinte, explicando que “Os valores citados na matéria constam no relatório disponibilizado, sem nenhuma restrição, no portal do TRT/24ª Região, e não se referem a vencimentos, mas ao somatório de diferenças devidas, denominadas parcela autônoma de equivalência discriminada como vantagens eventuais”. Diz ainda que: “O total devido a cada magistrado deferido por meio do ATO CSJT.GP Nº 110/2008, contempla o tempo de serviço de cada um, bem como o acúmulo mês a mês do débito, que é relativo ao período de 1994 a 1997. Para o cálculo dos valores, foi rigorosamente respeitado o teto remuneratório mensal legalmente fixado para os magistrados”.
Entendo, também, que muito pouco vai importar para a opinião pública, exceto, como já disse, para os que se interessam pela verdade dos fatos, o pronunciamento oficial da AMATRA – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região que explica: “Em relação à remuneração paga aos magistrados (ativos e inativos) no mês de junho de 2012, a Amatra - XXIV esclarece que os valores descritos como “Vantagens eventuais” correspondem, em sua maioria, à parte de uma verba que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ACO nº 630-9/DF) e pelo CNJ como devida a todos os magistrados (Ministros, Desembargadores e Juízes de todo o país) que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, mas até o momento ainda não foi integralmente quitada pela União Federal. Essa dívida, portanto, é parcela que já deveria ter sido paga aos magistrados há mais de 15 (quinze) anos e vem sendo rolada ano a ano”.
Assim, que fique claro. Ninguém, no Tribunal do Trabalho de Mato Grosso do Sul, e quero crer, em nenhum outro Tribunal desse país, recebe “salário” de 400 mil reais.
O autor é jornalista e editor do jornal “A Crítica”