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JUSTIÇA

TRE considera propaganda eleitoral a distribuição de álcool gel e sabão por vereadora

Mantida a decisão em primeiro grau, a vereadora fica sujeita a multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. A distribuição dos kits ocorreu no mês de março.

25 maio 2020 - 12h02
Distribuição foi feita à famílias carentes e tinha o nome da vereadora
Distribuição foi feita à famílias carentes e tinha o nome da vereadora - DIVULGAÇÃO

A vereadora de Parnamirim (RN), Raimunda Nilda da Silva Cruz (PRP), foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil por distribuir frascos de álcool em gel com propaganda política irregular. A entrega dos kits foi feita em março deste ano, em meio a pandemia do novo coronavírus. O item é um dos mais procurados para se prevenir da Covid-19.

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A confirmação da condenação foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) nesta segunda-feira (25). Segundo a decisão, a Professora Nilda fez propaganda eleitoral antecipada ao entregar os kits com identificação da vereadora, segundo o G1RN.

O TRE havia negado provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. "Os kits com álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens", diz o MP Eleitoral.

Ainda de acordo com o órgão, a distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só começa em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos.

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