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LEI

Sancionada lei que permite reeleição de conselheiros tutelares

O senador Nelsinho Trad (PSD/MS) foi o relator do parecer apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

10 maio 2019 - 10h56Da Redação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, às 17h35, o projeto 1783/19 de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), aprovado pelo Senado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, às 17h35, o projeto 1783/19 de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), aprovado pelo Senado - Foto: Divulgação/Assessoria

A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos virou lei e está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, às 17h35, o projeto 1783/19 de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), aprovado pelo Senado. O senador Nelsinho Trad (PSD/MS) foi o relator do parecer apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Os dois parlamentares acompanharam o presidente no ato da assinatura. Para o senador Nelsinho Trad, é um avanço a proteção da criança e do adolescente. "Agora conselheiro tutelar que desempenha um bom trabalho poderá ser reeleito. As crianças e adolescentes saem ganhando com a possibilidade de Conselheiros com mais experiência, se aprovado pelo voto da população, continuar prestando o servico na proteção das crianças e adolescentes".

O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo antes, permitia a recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez, a partir de hoje não haverá mais essa limitação.

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