LEI

Sancionada hoje lei para informatizar expedição de alvarás para produção de eventos

Lei vale para eventos que gerem concentração de público, em áreas abertas ou fechadas, particulares ou não

27 março 2019 - 12h05Da Redação
Segundo Salineiro, é urgente uma modernização para desburocratizar o trabalho dos produtores de eventos
Segundo Salineiro, é urgente uma modernização para desburocratizar o trabalho dos produtores de eventos - Divulgação

Lei sancionada hoje (27) institui o “Fácil Eventos”, que vai informatizar e centralizar todos os órgãos municipais responsáveis pela emissão de alvarás, licenças, certidões e demais documentos necessários para realização de eventos em Campo Grande. A Lei n. 6.176 é de autoria do vereador André Salineiro, tendo como co-autores os vereadores e Dr. Wilson Sami e João César Matogrosso.

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Segundo Salineiro, é urgente uma modernização para desburocratizar o trabalho dos produtores de eventos. “É um setor muito importante para economia, lazer e turismo, que vem sofrendo há tempos com esse problema de burocracia, que, muitas vezes, até inviabiliza o trabalho dos produtores. Então, agora vamos cuidar para que a lei saia do papel e se torne realidade”, comentou.

O vereador lembrou que o processo de licenciamento para eventos já é informatizado em muitas capitais do país, tais como Porto Alegre/RS, Salvador/BA e Rio de Janeiro/RJ. Além de informatizar o processo, a lei sancionada em Campo Grande visa centralizar o atendimento e prevê que a Prefeitura faça convênios com o Governo do Estado para instalar no mesmo espaço físico, órgãos estudais responsáveis pela expedição dos documentos.

A lei vale para eventos que gerem concentração de público, em áreas abertas ou fechadas, particulares ou não; intervenção em ruas e avenidas; ações promocionais em logradouros públicos; espetáculos pirotécnicos em quaisquer locais; prestação de serviços ou o comércio temporário, exercido em caráter complementar ou auxiliar de outra atividade caracterizada como evento, na mesma área e horário, mediante o uso de equipamentos fixos ou móveis, tais como quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos, carrocinhas e similares; aglomerações transitórias em qualquer edificação ou estabelecimento, tais como festas, comemorações, espetáculos musicais e congêneres, feiras, convenções, congressos, seminários e similares e ainda aglomerações transitórias em edificação ou estabelecimento particular, desde que o uso previsto ou o licenciamento permanente já não inclua a possibilidade de exercício da atividade pretendida.

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