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AGÊNCIA DE NOTÍCIAS

Publicada no Diário Oficial lei que fixa em R$ 35,4 mil o subsídio ao governador

20 dezembro 2018 - 13h45Osvaldo Júnior
Sessão da última terça-feira, quando foram aprovados os dois projetos
Sessão da última terça-feira, quando foram aprovados os dois projetos

Foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Lei 5.299/2018, que fixa os subsídios do governador, vice-governador e dos secretários de Estado. A remuneração do chefe do Executivo estadual será, a partir de 1º de janeiro de 2019, de R$ 35.462,27.

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A lei também estabelece em R$ 28.369,82 o subsídio tanto para o vice-governador quanto para os secretários. As despesas decorrentes desses reajustes correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, conforme previsto na publicação.

Com os novos valores, fica revogada a Lei 4.867/2016, que fixava o salário do governador em R$ 30.471,11 e do vice-governador e secretários de Estado em R$ 24.376,89.

Também foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa a Lei 5.300/2018, que estabelece o subsídio aos deputados estaduais da próxima legislatura. De acordo com a lei, a remuneração mensal, a partir de 1º de fevereiro de 2019, será correspondente a 75% do estabelecido para os deputados federais. Essa proporção é prevista no artigo 27 da Constituição Federal.

Os projetos, referentes às leis 5.299 e 5.300, foram aprovadas em sessão extraordinária, realizada na última terça-feira, dia 18. As publicações estão na página 2 e 3 do Diário Oficial do Parlamento estadual (confira aqui).

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