
Foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Lei 5.299/2018, que fixa os subsídios do governador, vice-governador e dos secretários de Estado. A remuneração do chefe do Executivo estadual será, a partir de 1º de janeiro de 2019, de R$ 35.462,27.

A lei também estabelece em R$ 28.369,82 o subsídio tanto para o vice-governador quanto para os secretários. As despesas decorrentes desses reajustes correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, conforme previsto na publicação.
Com os novos valores, fica revogada a Lei 4.867/2016, que fixava o salário do governador em R$ 30.471,11 e do vice-governador e secretários de Estado em R$ 24.376,89.
Também foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa a Lei 5.300/2018, que estabelece o subsídio aos deputados estaduais da próxima legislatura. De acordo com a lei, a remuneração mensal, a partir de 1º de fevereiro de 2019, será correspondente a 75% do estabelecido para os deputados federais. Essa proporção é prevista no artigo 27 da Constituição Federal.
Os projetos, referentes às leis 5.299 e 5.300, foram aprovadas em sessão extraordinária, realizada na última terça-feira, dia 18. As publicações estão na página 2 e 3 do Diário Oficial do Parlamento estadual (confira aqui).
