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Proposta quer que inadimplente possa quitar débito no ato de interrupção do serviço

A proposta dispõe que as empresas concessionárias disponibilizem “previamente ao ato de interrupção, ofereçam ao inadimplemento a quitação das faturas em atraso por meio do cartão de débito"

18 fevereiro 2020 - 10h15Fernanda Kintschner
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB)
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) - Foto: Divulgação

Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (18) quer abrir a possibilidade de quitação das faturas em atraso no ato da interrupção dos serviços essenciais no Estado de Mato Grosso do Sul, como água, esgoto e energia elétrica.

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A proposta dispõe que as empresas concessionárias disponibilizem “previamente ao ato de interrupção, ofereçam ao inadimplemento a quitação das faturas em atraso por meio do cartão de débito ou oferecer o prazo de duas horas para o pagamento das faturas em atraso”.

Caso aprovado, a nova lei determina que fica a critério da concessionária o oferecimento do parcelamento das faturas em atraso e que o descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Será de competência do Procon-MS a fiscalização do cumprimento da nova norma. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB).

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