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Proposta obriga empresas a destinaram 5% das vagas a mulheres vítimas de violência

26 março 2019 - 14h00Osvaldo Júnior
Deputado Professor Rinaldo é o autor da proposta
Deputado Professor Rinaldo é o autor da proposta

Empresas com benefícios fiscais do governo estadual poderão ser obrigadas a destinar 5% de suas vagas de trabalho a mulheres vítimas de violência. A determinação é prevista no Projeto de Lei 049/2019, apresentado pelo deputado Professor Rinaldo (PSDB) na sessão ordinária desta terça-feira (26) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS).

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Além das empresas beneficiadas pelo programa de incentivos tributários, as que prestam serviços ao Estado também teriam de reservar 5% das vagas de emprego a mulheres, que sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar, seja física, psicológica, patrimonial, moral e sexual. Os critérios quanto o acesso das mulheres à vaga, sanções às empresas, entre outros detalhamentos serão implementados pelo Poder Executivo, de acordo com a proposta.

Na justificativa do projeto, o Professor Rinaldo, que faz parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar, lembra que Mato Grosso do Sul lidera o ranking nacional de processos de violência doméstica contra a mulher. O dado, citado pelo parlamentar, é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta que o número de denúncias corresponde, no Estado, a 30,8 de cada mil pessoas da população feminina.

Entre os fatores que podem ajudar na superação da situação de violência é o maior ingresso da mulher no mercado de trabalho, conforme o parlamentar. “Dentre os vários fatores que contribuem para o aumento dos casos de violência contra a mulher, há, certamente, o que se refere à dependência financeira da mesma ao agressor. Tal fator corrobora para que as mulheres não denunciem e permaneçam em convívio com quem a oprime, violenta e subjuga”, considera o Professor Rinaldo.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, será votado no Plenário.

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