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LEIS

Projeto revoga leis sem eficácia no ordenamento jurídico de Mato Grosso do Sul

Publicadas em 1980, poderão ser revogadas as Leis 62, 88, 101, 179, 183, 192

28 maio 2020 - 10h41Christiane Mesquita
A consolidação das leis é um importante instrumento de garantia da segurança das relações jurídicas”, destacou Evander Vendramini.
A consolidação das leis é um importante instrumento de garantia da segurança das relações jurídicas”, destacou Evander Vendramini. - Foto: Divulgação

O deputado estadual Evander Vendramini (PP) apresentou o Projeto de Lei 100/2020, que revoga leis especificadas, compreendidas entre 1979 e 2001. As leis inicialmente revogadas pela proposta são a 1, 3, 7, 24, 41, e 42, todas de 1979. Publicadas em 1980, poderão ser revogadas as Leis 62, 88, 101, 179, 183, 192.

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Já as leis consideradas inoperantes pelo parlamentar, em relação à atual ordenação jurídica estadual, do ano de 1981, são a Leis 229, 269, 292 e a 322. O texto também revoga as Leis 330, 332, 333, 359, 362, 366 e 367, todas de 1982. Também foram consideradas sem eficácia jurídica algumas leis de 1983, são elas as Leis 375, 403, 404, 405, 430, 431 e 432.

De 1984 podem ser revogadas as Leis 448, 449, 466, 476, 477, 483, 484, 486, 492, 524, 526 e 527. A última legislação prevista para revogação pela matéria apresentada pelo parlamentar é de 2001. Trata-se da Lei 2385, de 26 de dezembro.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O autor elenca os motivos da apresentação do projeto. “A matéria faz parte dos procedimentos necessários para a consolidação da legislação Sul-Mato-Grossense, que deve ser realizada por meio da revogação em bloco da legislação de vigência temporária e das que esgotaram o seu objeto, não possuindo mais eficácia no ordenamento jurídico estadual. A consolidação das leis é um importante instrumento de garantia da segurança das relações jurídicas”, destacou Evander Vendramini.

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