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DR. CURY

Projeto prevê adicional de insalubridade aos profissionais que estão na linha de frente da Covid-19

Vereador Dr. Cury cria projeto de lei que proporciona adicional insalubridade aos profissionais da área de saúde que trabalham na linha de frente da Covid-19

15 junho 2020 - 08h57
Projeto foi apresentado pelo vereador Dr. Cury (DEM)
Projeto foi apresentado pelo vereador Dr. Cury (DEM) - REPRODUÇÃO

Os profissionais da área de saúde de Campo Grande, que enfrentam a pandemia do novo coronavírus, receberão adicional insalubridade, é o que prevê projeto apresentado pelo vereador Dr. Cury (DEM).

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De acordo com a proposta do parlamentar, o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde será em grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública ou enquanto houver a exposição do trabalhador da saúde que possui contato direto com possíveis infectados.

“Esse projeto é justo e muito importante, pois é possível compensar aqueles que estão arriscando as suas vidas diariamente para combater um inimigo invisível, através dos seus conhecimentos técnicos e científicos. Meu agradecimento especial ao presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SinMed), Dr. Marcelo Santana, que ajudou muito na discussão e ao presidente do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (SIOMS), Dr. David Chadid, que também me ajudou muito nessa construção. Obrigado a todos. Espero que esse projeto beneficie os verdadeiros heróis dessa pandemia”, destacou Dr. Cury.

São considerados como trabalhadores de linha de frente: os Médicos, Odontólogos, Psicólogos, Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Farmacêutico, Assistentes sociais, Auxiliar de serviço bucal, Agentes de saúde, Agentes comunitários, Agentes de endemia, Assistente de serviços de saúde, Assistente administrativo I, Assistente administrativo II, Auxiliar social I, Auxiliar social II, Técnicos de Imobilização Ortopédica, Técnicos em radiologia, Técnico em Necropsia, Motoristas de ambulâncias, auxiliar de serviços de saúde lotados em UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) e CRSs (Centro Regional de Saúde.

Se aprovado o projeto, o Poder Executivo será o responsável por editar os atos necessários à regulamentação e operacionalização.

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