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Projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado

Como o novo texto, é acrescentada a “imediata e inafastável necessidade de serviço” na relação de casos de indenização do servidor por férias não gozadas

12 fevereiro 2020 - 14h00Osvaldo Júnior
Projetos foram apresentados na sessão ordinária desta quarta-feira
Projetos foram apresentados na sessão ordinária desta quarta-feira - Foto: Luciana Nassar

Proposta encaminhada nesta quarta-feira (12) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado (Lei 3.310/2006), criando a indenização por serviços realizados durante as férias. Conforme o Projeto de Lei 11/2020, do Poder Judiciário, a indenização por necessidade de serviço ocorrerá a critério do presidente do Tribunal de Justiça, com anuência do trabalhador e observada a disponibilidade financeira.

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Para que seja possível a mudança, o Projeto de Lei 11/2020 altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 3.310/2006. Como o novo texto, é acrescentada a “imediata e inafastável necessidade de serviço” na relação de casos de indenização do servidor por férias não gozadas. De acordo com o parágrafo proposto, o trabalho durante as férias será realizado “apenas quando a ausência do servidor puder comprometer a prestação jurisdicional ou o bom andamento dos serviços administrativos”.

O Tribunal de Justiça encaminhou também à ALEMS o Projeto de Lei 12/2020, que reorganiza os serviços notariais e de serviços das comarcas de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Pedro Gomes, Rio Negro e Sonora. Com a reordenação, haverá a “cumulação dos tabelionatos (notas e protestos) e registros (registro de imóveis, registros de títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas e das pessoas naturais e de interdições e tutelas)”.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Caso recebam pareceres favoráveis, serão votados em plenário pelos deputados.

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