
Jair Bolsonaro, que ainda ocupa a Presidência da República, sancionou o projeto de lei que prevê ajuda financeira aos estados. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União. O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional para ajudar estados e municípios, ficou por um tempo na gaveta de Bolsonaro. O montante destinado a Mato Grosso do Sul é de R$ 1,1 bilhão. As prefeituras sul-mato-grossenses têm direito a R$ 461 milhões desse total em quatro parcelas.

Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso será necessário a publicação de MP (Medida Provisória) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e procedimentos entre Tesouro Nacional e Banco do Brasil.
Em nota encaminhada à Assomasul, a CNM adverte que para receber os valores, os municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU.
Além do montante, a ser creditado na conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e da contribuição patronal dos RPPS (Regimes Próprios), a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.
O presidente da Assomasul e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, comemora a sanção presidencial, lembrando que essa foi mais uma conquista do movimento municipalista liderado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual é membro do Conselho Político.
Caravina comemora sanção do socorro financeiro, mas alerta que repasse é paliativo
Diante disso, o presidente da Assomasul aconselha aos gestores a terem cautela nos gastos públicos, lembrando dos problemas pontuais de cada cidade e no fechamento das contas públicas no fim do ano, visando o encerramento dos mandatos.
Outros pleitos dos prefeitos atendidos na lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os entes federativos; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Cauc (Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) enquanto durar a pandemia.
Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Apesar de reconhecer a relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano.
Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque: o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
