
Em Mato Grosso do Sul, 427.646 deixaram de ir às urnas no segundo turno, realizado em 28 de outubro. Quem não prestar contas à Justiça Eleitoral pode ser impedido de se matricular na universidade, assumir cargo público e tirar passaporte

Os eleitores brasileiros têm até esta quinta-feira (27) para justificar a ausência no segundo turno eleitoral, que aconteceu no dia 28 de outubro deste ano.
A justificativa pode ser feita online ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.
Segundo turno aconteceu em 28 de outubro deste ano
O procedimento pode ser feito mediante o preenchimento de requerimento (clique aqui) disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica (clique aqui). No formulário online, ele deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
Já os brasileiros que preferirem resolver as pendências com a Justiça Eleitoral pessoalmente podem ir até um Cartório Eleitoral. É preciso preencher o Requerimento de Justificativa, levar uma cópia do título de eleitor ou documento de identificação pessoal e um documento que comprove o motivo da ausência.
Também é possível enviar os documentos pelos Correios. A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por turno ausente. Os eleitores devem justificar o voto tanto no primeiro como o segundo turno.
O eleitor que não justificar ausência corre o risco de ser impedido de se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos e ter o passaporte suspenso.
