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INDULTOS

Governo publica indulto a presos com doenças graves

O indulto não beneficia condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura e organização criminosa, entre outros

11 fevereiro 2019 - 07h03
O indulto não beneficia condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura e organização criminosa, entre outros
O indulto não beneficia condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura e organização criminosa, entre outros - Foto: Ilustração
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O Diário Oficial da União (DOU) desta Segunda-feira (11) publica o Decreto 9.706/2019, que concede indulto humanitário a presos com doenças graves e terminais. O ato foi assinado na última sexta-feira, dia 8, pelo presidente Jair Bolsonaro, internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para a retirada de bolsa de colostomia e reconstrução do trânsito intestinal.

De acordo com o texto, o perdão da pena será concedido a pessoas nacionais e estrangeiras condenadas que, até a data de publicação do decreto, tenham sido acometidas por alguma das doenças listadas no documento. O indulto não beneficia condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura e organização criminosa, entre outros.

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