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Governador sanciona Programa de Desligamento Voluntário

O servidor que aderir terá direito a receber o equivalente a uma remuneração mensal para cada ano trabalhado, além de uma bonificação de 30%

16 abril 2019 - 08h54
O pagamento será parcelado, com depósito em conta, sempre na mesma data de vencimento dos servidores
O pagamento será parcelado, com depósito em conta, sempre na mesma data de vencimento dos servidores - Foto: Divulgação
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Aprovado pela Assembleia Legislativa, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado nesta terça-feira (16.4) no Diário Oficial do Estado.

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O PDV é uma alternativa para os servidores que não se adequarem à restituição da jornada normal de trabalho, de 8 horas, que terá início no dia 1º de julho. De acordo com o texto, os servidores interessados deverão fazer os pedidos de adesão e caberá ao secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, analisar as solicitações no prazo de 45 dias úteis.

O servidor que aderir terá direito a receber o equivalente a uma remuneração mensal para cada ano trabalhado, além de uma bonificação de 30%. O pagamento será parcelado, com depósito em conta, sempre na mesma data de vencimento dos servidores.

Ao longo do mês de março, PDV e a restituição da jornada normal de trabalho foram apresentados pela SAD a todas as categorias de servidores.

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