
O deputado estadual Evander Vendramini (PP) apresentou projeto de lei para incluir o combate a queimadas e recuperação de áreas degradadas ao rol de ressarcimentos do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A proposta foi apresentada durante a sessão parlamentar desta quinta-feira (31).

O PL altera a redação da Lei 1.721/96, que trata do Fundo. O novo texto do artigo 2º passa a ser escrito da seguinte forma: O Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados terá por objetivo ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico e por incêndios ocorridos nos Biomas do Estado, bem como ao patrimônio público e a outros interesses difusos e coletivos, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta, o inciso X do artigo 7º da mesma lei também deve ser alterado. Na nova redação, a parcela dos recursos depositados no Fundo poderá ser aplicada na recuperação de áreas degradas por incêndios de grandes proporções. “Nós estamos vendo no Pantanal uma grande incidência de queimadas e não há mecanismos dentro do Fundo que permitam que ele seja aplicado no combate aos incêndios de grande proporção e nem nos trabalhos de recuperação das áreas atingidas. Com a lei, as áreas de preservação permanente nos biomas de Mato Grosso do Sul estarão cobertas”, afirmou Evander.
