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EX-TERRITÓRIOS

Emenda que inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União é promulgada

6 dezembro 2017 - 11h22
Comper

Foi promulgada hoje (6), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 98, que transfere para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. O projeto beneficia pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre outubro de 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993.

A emenda prevê a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial (civil ou militar) e de pessoa que tenha mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

Regulamentação

A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da emenda constitucional. Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) à época da discussão da matéria no Senado previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões.

“A emenda constitucional não cria privilégios nem vantagens, mas corrige uma distorção criada com a Constituição de 1988 “ disse o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, em resposta às criticas à medida.

Aposentados

A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

A emenda constitucional trata ainda de outro caso específico, de pessoas cuja inclusão na folha de pagamento do Amapá foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1994, conforme decisão de portaria do Ministério do Planejamento, na época Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Segundo a Portaria 4.481/95, de dezembro de 1995, o TCU constatou que, das 1.038 contratações apontadas como irregulares, 258 continuavam na folha de pagamento sem amparo em documentação exigida à época.

A proposta de emenda à Constituição reconhece o vínculo funcional com a União dos servidores a que se refere a portaria e convalida atos de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição, desde que não caiba mais recurso judicial à decisão do TCU determinando sua exclusão dos quadros da União.


*Com informações da Agência Senado

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