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PROTEÇÃO DE DADOS

Em audiência pública, Procon Estadual discute proteção de dados pessoais

A proteção de dados das pessoas é prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prevista para entrar em vigor no dia 15 de agosto do próximo ano

25 setembro 2019 - 15h14Da Redação com Assessoria
Entende que a Lei se configura em um grande avanço por não permitir termos genéricos tendo as empresas que dizer, objetivamente,  o tipo de dados que  precisa e quais serão suas utilizações
Entende que a Lei se configura em um grande avanço por não permitir termos genéricos tendo as empresas que dizer, objetivamente, o tipo de dados que precisa e quais serão suas utilizações - Foto: Divulgação/Assessoria

Proposta pelo deputado Capitão Contar, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promoveu audiência pública na noite de terça-feira (24) para discutir Projeto de Lei (PL 29), de autoria do deputado João Henrique Catan que trata da proteção de dados das pessoas, que é prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prevista para entrar em vigor no dia 15 de agosto do próximo ano ( 2 020).

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A superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast teve participação ativa no evento ocasião em que o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão que, ao discutir vários pontos enfocados no documento legal, lembrou que o cidadão deve adquirir o hábito de leitura dos documentos que assina, bem como de termos de uso de aplicativos pela Internet.

Salomão procurou demonstrar definições sobre dados pessoais, dados sensíveis, quem se sujeita à Lei, deveres das empresas ao coletar dados das pessoas e os direitos do titular dos dados. Deixou claro a necessidade do “consumidor-cidadão ter noção do que é dar consentimento, termos de uso e compreender o propósito da coleta”. Disse, também, que os documentos em questão devem ser simplificados uma vez que o formato atual não favorece o consumidor.

Entende que a Lei se configura em um grande avanço por não permitir termos genéricos tendo as empresas que dizer, objetivamente, o tipo de dados que precisa e quais serão suas utilizações. Ao falar da existência de uma Lei de dados, afirmou que sua aplicação era somente em relação à Internet, “o marco civil estava totalmente sem regulação”, comentou ao afirmar que “os Procons têm competência para instaurar processos administrativos para apurar situações e que a Lei combaterá a coleta excessiva de dados”.

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