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LEI

Terminal de autoatendimento bancário deve ter funcionário para ajudar idosos  

O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

7 novembro 2019 - 06h37Heloíse Gimenes
Deputados João Henrique (tribuna) e Cabo Almi são autores da nova lei
Deputados João Henrique (tribuna) e Cabo Almi são autores da nova lei - Foto: ALMS
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.430, que obriga agências bancárias do Estado a disponibilizarem um funcionário para atendimento preferencial aos idosos e às pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento. De autoria dos deputados Cabo Almi (PT) e João Henrique (PL), a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

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O horário de trabalho do funcionário nos caixas eletrônicos acompanha o de funcionamento das agências. Cópia da lei deverá ser afixada nos estabelecimentos bancários, em local e tamanho visível ao público, contendo também o número do disque-denúncia da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS).

O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). As agências bancárias terão um prazo de 60 dias para se adequarem à lei.

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