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LEI

Instituído o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais

A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29)

29 outubro 2019 - 06h28Heloíse Gimenes
O deputado Gerson Claro (PP)
O deputado Gerson Claro (PP) - Foto: Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 5.425, de autoria do deputado Gerson Claro (PP), que institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).

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A celebração acontecerá, anualmente, no dia 8 de dezembro, e passa a integrar o anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010.

“A ideia é disseminar a construção de uma sociedade conciliadora e harmônica, já que a mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação, é utilizada em conflitos mais simples ou restritos. A inclusão deste evento no Calendário do Estado manifesta o reconhecimento da importância da mediação e da conciliação”, disse Gerson Claro.

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