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Gestante surda pode contar com intérprete de Libras no pré-natal e parto

Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado deverão garantir à gestante surda

14 julho 2020 - 08h04Heloíse Gimenes
Ao Poder Executivo caberá regulamentar o detalhamento técnico da execução da norma
Ao Poder Executivo caberá regulamentar o detalhamento técnico da execução da norma - ( Foto: Divulgação/ Facebook/ PrefeituradeAlvorada)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), a Lei 5.537, de autoria do deputado João Henrique (PL), que concede à gestante surda o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

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Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado deverão garantir à gestante surda, que assim solicitar, o direito ao intérprete. Conforme o autor da lei, o objetivo é propiciar um canal efetivo de diálogo entre pacientes, médicos e enfermeiros, promovendo inclusão social e acolhimento.

Ao Poder Executivo caberá regulamentar o detalhamento técnico da execução da norma, que terá as despesas decorrentes em dotações orçamentárias próprias. A nova lei entrará em vigor no prazo 60 dias.

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