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Está assegurado atendimento a aluno em tratamento de saúde prolongado

A garantia é dada a partir de hoje

15 junho 2020 - 08h23Fernanda Kintschner
Será entendido como tempo prolongado de internação, o aluno que estiver em tratamento por tempo superior a 15 dias.
Será entendido como tempo prolongado de internação, o aluno que estiver em tratamento por tempo superior a 15 dias. - ( Foto: Assembléia Legislativa)

A partir desta segunda-feira (15) fica assegurado o atendimento educacional aos alunos da Educação Básica da Rede Pública Estadual, que esteja internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

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A garantia é dada a partir de hoje com a publicação da Lei 5.529/2020, de autoria de Evander Vendramini (PP), que assegura o atendimento durante todo o período de internação, com acesso a videoaulas e matérias enviadas por meio eletrônico. Quanto ao período de provas escolares, a nova lei determina que se coincidir com o tempo de internação do aluno, ficará garantida sua realização após o período de internação.

Será entendido como tempo prolongado de internação, o aluno que estiver em tratamento por tempo superior a 15 dias. O deputado justificou que o aluno tem direito à saúde e educação e se precisa se afastar muito tempo, “quase sempre perde o ano letivo por não conseguir acompanhar”. Com isso a nova lei garantirá a continuidade dos estudos.

Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Executivo clicando aqui.

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