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LEI

Áreas que irão compor Câmara de Segurança Alimentar são definidas

Ao total, a Câmara será composta por dez membros governamentais titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo Estadual, das seguintes áreas de atuação

19 dezembro 2018 - 07h30Fernanda Kintschner
A nova norma, de autoria do deputado João Grandão (PT)
A nova norma, de autoria do deputado João Grandão (PT) - Divulgação
Terça da Carne

Foi publicada nesta quarta-feira (19) a Lei 5.295/2018, que altera a Lei 4.072, de 17 de agosto de 2011, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN/MS) e dá outras providências.

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A nova norma, de autoria do deputado João Grandão (PT), define as áreas dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul. Ao total, a Câmara será composta por dez membros governamentais titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo Estadual, das seguintes áreas de atuação:

I - Assistência Social;

II - Direitos Humanos;

III - Governo e Gestão;

IV - Planejamento;

V - Educação;

VI - Saúde;

VII - Segurança Pública;

VIII - Desenvolvimento Econômico;

IX - Agricultura e Pecuária;

X - Ciência e Tecnologia.

A lei entra em vigor a partir da publicação de hoje em Diário Oficial do Estado e será regulamentada pelo Poder Executivo.

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