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NO INTERIOR

Após tocar hinos gospel em live de Covid-19, MP chama a atenção de prefeito de Amambai

Este tipo de conduta é negada aos candidatos em ano de eleição, podendo trazer consequências baseadas na lei eleitoral

12 junho 2020 - 17h30Carlos Ferreira
O prefeito Ednaldo Luiz Bandeiras durante a live
O prefeito Ednaldo Luiz Bandeiras durante a live - (Foto: Reprodução)

Não pegou muito bem a transmissão realizada na última quarta-feira (10) pelo prefeito de Amambai, Ednaldo Luiz Bandeiras (PSDB). Durante a live, o prefeito reproduziu durante minutos hinos gospel. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), "as divulgações de boletins informativos sobre medidas sanitárias, em especial, sobre a Covid-19, são necessárias para a população, mas deverão ser realizadas de maneira objetiva e impessoal no tempo de duração necessário, sem reprodução de músicas religiosas e outras de cunho emocional".

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O órgão recomendou a prefeitura e autoridades políticas da cidade de que estão proibidas as publicidades que não tenha a ver com os temas de interesse público, para evitar a promoção dos políticos em processo eleitoral. Este tipo de conduta é negada aos candidatos em ano de eleição, podendo trazer consequências baseadas na lei eleitoral.

"Consiste em conduta vedada (proibida pela lei eleitoral) o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, bem como, nos três meses que antecedem as eleições, a publicidade de atos institucionais, exceto se autorizado pela Justiça Eleitoral. A Prefeitura não deverá realizar veiculação de publicidade institucional com símbolos, imagens, inclusive de agentes públicos ou terceiros, slogans, frases de efeito não relacionadas com símbolos oficiais do município, pois caracterizam ofensa ao princípio da impessoalidade", diz a recomendação.

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Michel Maesano Mancuelho, com base no Procedimento Preparatório Eleitoral instaurado em virtude da Nota Técnica nº 01/2020, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS), que tem por objeto a “coleta de subsídios referente à eventual irregularidade no desenvolvimento de ações e providências relacionadas à Covid-19 e propaganda institucional em ofensa às normas eleitorais, no Município de Amambai”.

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