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POLÍTICA

Ação contra Crivella aponta privilégio a segmento religioso

12 julho 2018 - 11h37
Antonio Cruz/ Agência Brasil/Agência Brasil
Antonio Cruz/ Agência Brasil/Agência Brasil
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A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou a ação civil pública contra o prefeito Marcelo Crivella, acusando-o de violar, "reiteradamente, o princípio do estado laico na administração municipal e privilegiar apenas um segmento religioso em diversos atos. Ele foi denunciado na noite desta quarta-feira (11) por improbidade administrativa.

Segundo a promotora Gláucia Santana, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, a ação foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública, que pode julgar ainda hoje (12) o pedido de liminar para que Crivella deixe tais atos.

Se condenado, Marcelo Crivella pode perder cargo e pagar multa por danos morais, diz Ministério Público (Arquivo/Agência Brasil)

A investigação começou em agosto do ano passado, após denúncia da realização de um censo religioso na Guarda Municipal, fato que foi comprovado pelo MPRJ. Na ocasião, o MPRJ recomendou a suspensão do censo, e o evento foi suspenso. Duas outras recomendações do MPRJ foram atendidas pela prefeitura: uma era sobre o censo religioso feito com usuários das academias Rio ao Ar Livre, e outra sobre o decreto que dava ao gabinete do prefeito poder de vetar eventos na cidade.

Gláucia disse que o estopim para ajuizar a ação foi a reunião feita no Palácio da Cidade na semana passada com líderes da Igreja Universal, da qual Crivella é bispo licenciado. “Queremos evitar que essa prática continue. Por isso, entramos desde logo com a ação de improbidade."

Para a promotora, estava caracterizada a violações dos princípios da imparcialidade, da isonomia, do tratamento igualitário, do estado laico, da moralidade e legitimidade administrativas, além de dano ao erário. "Temos informações de que os garçons e o serviço de bufê da prefeitura serviram alimentos naquele encontro”, ressaltou Gláucia.

A promotora classificou de “muito graves” as ofertas feitas por Crivella na reunião, que beneficiariam os “irmãos” da igreja em detrimento da regulação de cirurgias do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos trâmites legais para obtenção de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU pelos templos religiosos. De acordo com Gláucia, o prefeito pode perder o cargo, se for condenado na ação.

Afastamento e multa

“Inicialmente e liminarmente é [pedido] o afastamento temporário caso [o prefeito] não cumpra a decisão de se abster desses atos. Ao final, se condenado, o prefeito pode perder o cargo, ter os direitos políticos suspensos e pagar uma multa. Pedimos o pagamento de uma multa por danos morais, se o juiz entender que a coletividade foi agredida com esse proselitismo religioso realizado, de R$ 500 mil”.

Segundo o Ministério Público, ficou comprovado que o censo religioso foi feito na Guarda Municipal e que a prática foi suspensa, conforme recomendado. Porém, de acordo com a peça da ação civil pública ajuizado, os “desvios de finalidade praticados eram mais presentes no cotidiano do município do que se imaginava”, e o MP recebeu diversas denúncias, verificando “uma tendência" do prefeito de "privilegiar determinado segmento religioso, bem como, de forma sutil, perscrutar informações a respeito da religião professada pela população e pelo funcionalismo público”.

O inquérito lista a realização de censo religioso na Guarda Municipal e nas academias Rio ao Ar Livre, a realização do Festival de Cinema Cristão na Cidade das Artes, o corte de patrocínio a eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras, o poder de veto a eventos diretamente pelo gabinete do prefeito, a realização de eventos pela Igreja Universal do Reino de Deus em escolas públicas e o encontro com pastores desta igreja no Palácio da Cidade, além da Vigília do Resgate, feita de forma gratuita no Sambódromo com a participação de mais de 100 mil pessoas

Com isso, o MPRJ questiona a possível “interferência do Poder Público na vida privada das pessoas e no uso da máquina pública para benefício de determinado segmento religioso, e em eventual discriminação aos demais segmentos religiosos e culturais, o que não pode, nem deve ser admitido”.

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