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OPERAÇÃO MAR ABERTO

STM tira posto e patente de Coronel que traficava cocaína em avião da FAB

Militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas.

5 dezembro 2015 - 10h23Da redação, com informações de Claúdio Humberto
Coronel já havia sido condenado na Justiça Federal por tráfico internacional de drogas
Coronel já havia sido condenado na Justiça Federal por tráfico internacional de drogas - Ilustrativa FAB

O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta quinta-feira (3), a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar um coronel da reserva da Aeronáutica indigno para o oficialato. Com a perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de permanecer nas Forças Armadas.

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O coronel P.S.P.O já havia sido condenado na Justiça Federal a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). O militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.

A 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o militar à pena de 16 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6.368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de dois salários mínimos.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes. As investigações comprovaram que o coronel possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas.O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns que não passavam pelo processo rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.

Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a penas similares. Um deles foi julgado no STM e também perdeu o posto e a patente em novembro de 2011.Com a sentença transitada em julgado, o MPM ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal.

Ao analisar o processo, o ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação e declarou indigno o oficial. Segundo ministro a ética militar, prevista no Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.

Para José Barroso Filho a constatação de que ao oficial da Aeronáutica foram dispensados vários elogios, ao longo dos anos da carreira, não tem o condão de elidir o acentuado grau de reprovação de que se reveste sua atuação contra a lei, disso tendo resultado sua condenação criminal.Nos julgamentos dessa natureza, disse o ministro, levam-se em conta os fatos, o contexto em que se inserem e, principalmente, a retidão de conduta exigida do militar, sob o enfoque da ética e da moral.

“De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois, mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial os da Força Aérea Brasileira e, dos brasileiros em geral”, votou o ministro José Barroso Filho.

Os demais ministros do STM acolheram o voto do relator por unanimidade.

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