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POSSE DE ARMAS

PF orienta delegados sobre procedimento para pedidos de posse de armas

Em um memorando para delegados da Polícia Federal de todo o país, o delegado Eder Rosa de Magalhães, chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo

19 janeiro 2019 - 10h15Da redação com Assessoria
O memorando explica para os delegados da PF como deve ser a atuação dos profissionais diante de um decreto, assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro
O memorando explica para os delegados da PF como deve ser a atuação dos profissionais diante de um decreto, assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro - Divulgação
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Em um memorando para delegados da Polícia Federal de todo o país, o delegado Eder Rosa de Magalhães, chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo, passou orientações sobre pedidos de posse de armas feitos por cidadãos.

O memorando explica para os delegados da PF como deve ser a atuação dos profissionais diante de um decreto, assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza regras para a posse de armas. Cabe à PF receber os pedidos da população e emitir autorização para posse.

Um dos trechos do memorando determina “análise aprofundada” para casos de pessoas que queiram posse de mais de quatro armas. Pelo decreto de Bolsonaro, solicitações de mais de quatro armas somente serão aceitas em casos excepcionais.

O delegado Rosa de Magalhães alertou para riscos de um eventual “aumento exagerado” de armas em poder da população.

“Desse modo, nos requerimentos voltados à aquisição de mais de quatro armas de fogo, deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a ‘efetiva necessidade’ prevista na Lei nº 10.826/2003 para aquisição e transferência de armas de fogo, haja vista as nefastas consequências que um aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à incolumidade pública”, afirmou o delegado no memorando.

O documento também afirma que a decisão final sobre conceder posse de mais de quatro armas de fogo caberá aos delegados regionais executivos das superintendências regionais da PF.

O memorando ainda ressalta que, pelo decreto, as informações declaradas pela pessoa que solicita a arma serão presumidas como verdadeira.

Por isso, salientou o delegado Rosa de Magalhães, não caberá à PF verificar se o solicitante tem cofre em casa para guardar a arma. O cofre é um requisito exigido para casas em que morem crianças ou pessoas com deficiência mental.

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