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DECISÃO

Estendido o prazo de regra previdenciária para PM e Bombeiros em MS

Na prática, o policial militar ou o bombeiro militar que completar 30 anos de serviço até o fim de 2021 poderá entrar para a reserva pela regra antiga

15 janeiro 2020 - 10h28
A decisão também iguala nesse aspecto as regras previdenciárias de Mato Grosso do Sul às do Governo Federal
A decisão também iguala nesse aspecto as regras previdenciárias de Mato Grosso do Sul às do Governo Federal - Foto: Ilustração

Foi estendido até 31 de dezembro de 2021 a regra previdenciária que amplia para os militares de Mato Grosso do Sul o tempo mínimo de serviço de 30 para 35 anos.

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O decreto com as normas de transição está na edição n° 10.070 do Diário Oficial do Estado.

Na prática, o policial militar ou o bombeiro militar que completar 30 anos de serviço até o fim de 2021 poderá entrar para a reserva pela regra antiga.

A decisão também iguala nesse aspecto as regras previdenciárias de Mato Grosso do Sul às do Governo Federal.

A possibilidade de adiamento da data de incidência da regra consta na Lei Federal 13.945/2019, que abriu prazo de 30 dias para os estados interessados, prolongar os efeitos da reforma.

Além de Mato Grosso do Sul, decretos semelhantes foram publicados pelos estados de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins, Pernambuco, Acre, Pará e Espírito Santo.

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