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Promotoria pede a Cohab e CDHU que abriguem vulneráveis em imóveis ociosos

Ministério Público de São Paulo lembra que somente a capital paulista possui mais de 25 mil pessoas em situação de rua

3 junho 2020 - 16h07
Segundo os documentos, as habitações seriam disponibilizadas em atenção à critérios emergenciais e de priorização fixados pela área da saúde
Segundo os documentos, as habitações seriam disponibilizadas em atenção à critérios emergenciais e de priorização fixados pela área da saúde - Foto: Jarbas Oliveira/ESTADAO
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A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital expediu recomendações à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) para que sejam disponibilizadas unidades habitacionais desocupadas e ociosas para abrigar pessoas em situação de vulnerabilidade que estejam impossibilitadas de dar cumprimento às medidas de isolamento social necessárias por causa da pandemia do novo coronavírus.

Os promotores destacam que a cidade de São Paulo possui mais de 25 mil pessoas em situação de rua, sendo que, destas estima-se que cerca de 13% têm mais de 60 anos de idade, integrando o grupo de risco da Covid-19.

Além disso, os documentos pontuam que há cerca de 445 mil casas em favelas, 'o que evidencia a dramaticidade da situação e necessidade de busca de medidas alternativas para garantir o isolamento social àquelas tantas pessoas que vivem em condições de absoluta vulnerabilidade'.

Nos ofícios, a promotoria defende que 'na medida em que o momento vivido em nosso país e em boa parte do planeta é de extrema gravidade, devendo os direitos fundamentais e sociais se sobrepor a quaisquer outras questões, mormente as de natureza patrimonial'.

"Se há imóveis cujo uso, neste exato momento tão crucial e gravíssimo, ainda se encontra indefinido, mostra-se necessário que medidas emergenciais sejam adotadas", registram os documentos.

Os promotores destacam ainda que as medidas que não têm caráter de atendimento habitacional, mas sim de atendimento sanitário, necessário, para determinadas situações, como decorrência de características habitacionais dos domicílios em que parte da população vive.

Segundo os documentos, as habitações seriam disponibilizadas em atenção à critérios emergenciais e de priorização fixados pela área da saúde.

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