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HABITAÇÃO

Projeto de Lei que beneficia Jovens Casais é aprovado na Câmara

PL autoriza destinação de 5% das undiades habitacionais do Programa Minha Casa minha Vida para casais entre 18 e 29 anos ou arrimo de família

21 dezembro 2015 - 12h14Da redação
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Foi aprovado na semana passada, na Câmara Municipal de Campo Grande, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei n. 7.649/14, de autoria do vereador Herculano Borges, que autoriza o Poder Executivo Municipal no âmbito do Programa Minha Casa minha Vida – PMCMV sob a gestão da Agência Municipal de Habitação – EMHA a destinar no mínimo 5% das unidades habitacionais para jovens casais entre 18 e 29 anos ou arrimo de família.

Desde a Criação da Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal e do Conselho Nacional de Juventude em 2005, durante as realizações de Duas Conferências Nacionais de Juventude e tendo o nosso município realizada suas etapas, e ainda com a Criação da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude de MS em Abril de 2013, umas das coisas que os jovens mais pediam juntamente com programas de Emprego e Renda é a Moradia, pois há necessidade de os entes públicos facilitarem acesso à moradia de jovens casais com filhos em situação de vulnerabilidade social ou arrimo de família.

Observando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNDA), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o contingente populacional do Estado de Mato Grosso do Sul, na faixa etária entre 15 e 29 anos de idade é de 27,079%, sendo, portanto, imprescindível à implementação de política para assegurar a execução dos direitos sociais, econômicos e culturais dessa população que é absorvida na sua grande maioria pelo nosso município.

O Governo do Estado de MS procurou atender o disposto no Art. 31 da Lei nº 12.852/2013, que rege sobre o Direito do Jovem ao território e a mobilidade e através da Secretária de Estado da Juventude fez proposta ao Conselho Estadual das Cidades tendo sua proposta aprovada pelo pleno do conselho, devendo agora o Governador do Estado editar o decreto que regulamente tal ato.

“Neste sentido apresentamos esse Projeto de Lei para que Campo Grande possa também atender o disposto no Art. 31 da Lei nº 12.852/2013, e desta forma dar um passo importantíssimo e ser uma das primeiras capitais do país a destinar moradia para jovens”. Disse Herculano.

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