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PROPINA

Presidente do Bradesco vira réu em investigação sobre propina no Carf

O Carf é um órgão de recursos contra autuações da Receita Federal. Casos de corrupção nele são investigados pela Operação Zelotes

28 julho 2016 - 17h50Agência Brasil
Trabuco e outros dois executivos do banco, o diretor vice-presidente, Domingos Figueiredo de Abreu, e o diretor gerente e de relações com investidores Luiz Carlos Angelotti, já haviam sido indiciados pela Polícia Federal, com base nos mesmos fatos
Trabuco e outros dois executivos do banco, o diretor vice-presidente, Domingos Figueiredo de Abreu, e o diretor gerente e de relações com investidores Luiz Carlos Angelotti, já haviam sido indiciados pela Polícia Federal, com base nos mesmos fatos - Divulgação
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A Justiça Federal em Brasília acolheu a denúncia feita pela Procuradoria da República na capital contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas suspeitas de negociarem pagamento de propina a integrantes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

O Carf é um órgão de recursos contra autuações da Receita Federal. Casos de corrupção nele são investigados pela Operação Zelotes.

Trabuco e outros dois executivos do banco, o diretor vice-presidente, Domingos Figueiredo de Abreu, e o diretor gerente e de relações com investidores Luiz Carlos Angelotti, já haviam sido indiciados pela Polícia Federal, com base nos mesmos fatos.

A PF, na ocasião, apontou os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A Operação Zelotes suspeita que o banco tenha negociado a contratação de serviços de um escritório que atuava para corromper conselheiros do Carf e livrar ou atenuar multas no órgão.

O acolhimento da denúncia não significa culpa comprovada ou confirmação das acusações feitas pelo Ministério Público, mas sim que o juiz considerou haver, na fase final da investigação, elementos capazes de dar origem a um processo judicial, durante o qual as testemunhas e acusados serão ouvidos e eventuais provas serão colhidas.

Na decisão pela qual acolheu a denúncia, tomada nesta quarta-feira (27) e divulgada nesta quinta-feira (28), o juiz federal Vallisney Souza Oliveira considerou haver "provas indiciárias robustas" para um "juízo inicial", isto é, a abertura de uma ação penal.

Segundo Oliveira, o Ministério Público Federal descreveu, na denúncia, a "atuação dos agentes públicos participantes da corrupção passiva e suas tratativas, contratos e relacionamentos com outros denunciados e com a alta cúpula — diretores, conselheiro e presidente —, executivos do Banco Bradesco denunciados, conforme os detalhes descritos na peça ministerial para o fim de, ilicitamente, favorecer o referido banco perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, mediante solicitação e oferecimento de vantagens indevidas".

"Ademais, nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar [desmentir] a acusação, sem prejuízo da análise particularizada com a eventual contraprova", diz a decisão judicial.

De acordo com o juiz, está demonstrada, "até agora", a "plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos documentos constantes" do inquérito policial derivado da Operação Zelotes e os "indícios da autoria delitiva referentes a cada um dos réus" em torno dos delitos de corrupção ativa e passiva relacionados com um processo administrativo no Carf, em "um pedido de compensação de créditos de PIS e Cofins e nos pedidos de revisão tributária".

Os denunciados terão agora um prazo de 20 dias para poder "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas".

Somente após a conclusão da ação penal, sem prazo para ocorrer, é que a Justiça Federal decidirá sobre as acusações.

Após a divulgação da denúncia, o Bradesco informou que "reitera sua convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes". Acrescenta que vai apresentar seus argumentos ao Judiciário no momento oportuno.

GRAMPOS
No relatório que embasou o indiciamento, a PF sustenta que, antes de uma das reuniões entre os lobistas e executivos do banco, Trabuco teria aparecido para cumprimentá-los.

Um dos grampos telefônicos da investigação flagrou uma conversa em que o advogado Mario Pagnozzi Junior, apontado pela PF como lobista, conta a Eduardo Cerqueira Leite, ex-chefe da delegacia da Receita em São Paulo, que o presidente do Bradesco agradeceu pelo "empenho em ajudar" o banco.

"Mario disse que em princípio ficou um pouco confuso, mas de uma coisa ele tinha certeza, de que os vice-presidentes que estariam negociando com o grupo do Mario Pagnozzi estariam reportando todas as tratativas para o presidente Trabuco", afirma a PF no documento.

Para a força-tarefa da Zelotes, esse é mais um indício de que Trabuco tinha conhecimento das supostas negociações entre executivos da instituição financeira e lobistas.

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