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Para baratear passagens governo do Estado reduz ICMS do transporte municipal

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul também estão autorizados a reduzir a base de cálculo do imposto sobre transporte intermunicipal

4 novembro 2019 - 14h36
Reinaldo Azambuja enviou projeto à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que concede redução da base de cálculo da carga tributária no transporte intermunicipal de passageiros
Reinaldo Azambuja enviou projeto à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que concede redução da base de cálculo da carga tributária no transporte intermunicipal de passageiros - Foto: Divulgação

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Com o objetivo de baratear o preço das passagens, dar mais comodidade aos cidadãos e incentivar o uso das linhas de transporte rodoviário intermunicipal, o governador Reinaldo Azambuja enviou projeto à Assembleia Legislativa (ALMS) projeto de Lei que concede redução da base de cálculo da carga tributária no transporte intermunicipal de passageiros.

Conforme projetos o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) será reduzido de 17% para apenas 7%.

Antes as empresas tinham benefício de credito presumido, também autorizado por meio de convênio. Contudo, para garantir a concessão de gratuidade em benefício de idosos, pessoas com deficiência e ainda melhorar a competitividade das empresas de transporte intermunicipal de passageiros, o Governo concederá o benefício reduzindo diretamente a base de cálculo do ICMS.

Além de Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul também estão autorizados a reduzir a base de cálculo do imposto sobre transporte intermunicipal de passageiro.

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