
Em entrevista ao programa "Entrevista de Valor" desta segunda-feira (14), o professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, falou sobre a publicação da “Cartilha dos direitos dos empregadores e dos empregados domésticos”, organizada por ele junto com o Desembargador Federal do Trabalho, Francisco Ferreira Jorge Neto, e o especialista em Direito Constitucional, Adriano Fracappani.
A primeira recomendação, tanto para as patroas quanto para as domésticas, segundo Cavalcante, é a seguinte:
“ Do ponto de vista penal, e aí foge um pouco da Justiça do Trabalho, tem sido reconhecido crime não assinar a carteira de trabalho. E a Justiça do Trabalho tem sido bastante rigorosa com os empregadores que têm se recusado a assinar a carteira de Trabalho. Tanto que tem reconhecido inclusive danos morais para o trabalhador que não teve este direito garantido”
O especialista também lembra que não é legal inclusive a parte da empregada doméstica que, por qualquer motivo, pede para não ter a carteira assinada:
“Isto inclusive é uma prática comum que a gente observa no dia a dia, principalmente em cidades menores, mas também é muito comum nas grandes cidades. Muitas vezes o empregado não quer ser registrado porque tem algum benefício, seguro-desemprego, ou algum auxílio. Isto configura crime, não registrar com a percepção desses auxílios. Esta questão do registro da carteira escapa da vontade das partes, seja empregado, seja empregador. É empregado, tem que regbistrar.”

