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Justiça suspende repasse de recursos do Estado à Fetranspor

12 dezembro 2018 - 17h43
Comper

O juiz titular da 5a. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Wladimir Hungria, determinou a suspensão dos repasses de recursos pelo estado, a título de custeio de gratuidades, à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A petição foi ajuizada contra dez acusados, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, a Fetranspor, o ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro), Rogério Onofre e os principais empresários do ramo de transporte coletivo do Rio, por improbidade administrativa.

A ação civil pública foi proposta pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária do Ministério Público do Rio. Na ação, o MP relatou irregularidades no pagamento das gratuidades de estudantes da rede pública e pessoas com necessidades especiais no transporte intermunicipal rodoviário, que beneficiaram indevidamente a Fetranspor pelo recebimento em dobro dos valores devidos.

A partir de 2008, o Estado do Rio passou a fazer aportes financeiros para subsidiar as gratuidades de estudantes, mas não considerou esses recursos na revisão da tarifa. Dessa forma, o benefício passou a ser duplamente custeado, com o primeiro pagamento feito pelos passageiros e o segundo pelo próprio Estado, por meio dos aportes financeiros. A prática causou prejuízo superior a R$ 512 milhões aos cofres estaduais.

Caráter de urgência

Na decisão, o juiz Wladimir Hungria escreveu que a medida deve ser cumprida em caráter de urgência: “Diante da falta de regulação do Estado, permitiu-se que a Fetranspor fixasse suas próprias diretrizes, fornecendo dados e o resultado econômico da exploração do serviço sem que o Poder Público tivesse acesso ao sistema de informações”.

O magistrado determinou também que sejam suspensos os repasses de recursos pelo estado, a título de custeio de gratuidades, até que seja efetuada revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou a realização de licitação das linhas de ônibus intermunicipais. “Além disso, o estado terá de se abster de efetuar qualquer repasse para custeio de gratuidades sem a devida auditoria dos dados e correta liquidação da despesa e exige a retenção dos valores que seriam pagos à Fetranspor, atualmente inscritos na rubrica orçamentária de restos a pagar, no valor total de R$ 179 milhões”, escreveu o juiz Wladimir Hungria.

O juiz determinou ainda que o Detro-RJ deve fiscalizar as permissionárias para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas e realizar, em até 60 dias, revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017, devidamente atualizados, no prazo de um ano.

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