
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu que os aplicativos de transporte (Uber, 99, Urban e outros) podem continuar a operar na Capital sem interferência do Poder Público ou outras regulamentações.

A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho apontou que a prefeitura não pode regulamentar o serviço dos aplicativos de transporte em Campo Grande. O decreto já estava suspenso por liminar, também da 2ª Vara, de agosto de 2017.
A ação civil pública, proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) diz que o Executivo Municipal extrapolou os limites do poder regulamentar ao editar o Decreto Municipal nº 13.157/17, que regulamentou a Lei Federal nº 12.587/12 (Lei que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) intervindo, além das suas atribuições, no serviço de transporte privado individual de passageiros. Porém, meses depois, o MPE se sentou com a Prefeitura e chegaram a um acordo para regulamentar de maneira “mais light” os aplicativos. O juiz não concordou.
O decreto municipal limitava o número de motoristas nos aplicativos, criava cadastros perante à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande), exigia cursos de formação dos motoristas, identificação nos carros, data dos carros, cadastros no INSS e ainda, MEI (Microempreendedor individual). Medidas que inviabilizariam qualquer motorista de trabalhar no Uber, 99POP, Urban e outros.
Uber e demais aplicativos podem rodar sem impedimentos do Poder Público
Após essa suspensão, a Prefeitura contestou que o decreto apenas estabelece parâmetros para a atividade dos aplicativos, ele não impede a atividade e “o decreto visa o bem estar social”. Também entrou na ação como amicus curiae, quando alguma pessoa ou entidade ingressa junto na ação por ter os mesmos interesses, o Consórcio Guaicurus, que gerencia o transporte coletivo na Capital.
Ele ainda é mais incisivo em dizer que é necessário regulamentar os aplicativos. “Para controlar esta concorrência é preciso limitar o número de licenças para o transporte privado individual remunerado, como fazia o Decreto n. 13.099/2017 ao autorizar 490 veículos”. E ainda pedia que os veículos não andassem em vias onde havia ônibus: “o transporte individual por aplicativos não pode ser operado em concorrência direta nas linhas outorgadas para as concessionárias”.
Outro convidado a ajudar a prefeitura na ação foi o sindicato dos taxistas, que alegou fatos ocorridos em Nova Iorque: “Observa que em Nova York engarrafamentos e suicídios já estão sendo registrados pelo elevado número de motoristas por aplicativos, causando um desequilíbrio no sistema viário e na profissão de taxista”.
O juiz David de Oliveira ainda pontua que o Poder Público não pode limitar a evolução e novidades digitais. “Não é possível aplicar fórmulas antigas ou apertadas demais, pois a criatividade humana exige liberdade, uma liberdade responsável, mas uma liberdade. Não cabe ao Estado o papel de podar a evolução, de transformar o novo no velho”.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11).
