
O IPTU vence na próxima segunda-feira (10) de fevereiro com 10% de desconto no pagamento à vista. Para os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado em 10 vezes será concedido o desconto de 5% (cinco por cento), desde que quitada até a data de seu vencimento.

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pode ser pago parcelado em até 10 (dez) vezes com vencimento da 1ª (primeira) parcela em 10/02/2020 e as demais conforme Decreto.
Os contribuintes de posse do carnê pode quitar as parcelas nas agência bancárias conveniadas.
Para retirar a segunda via é só acessar o site http://www.campogrande.ms.gov.br/iptu/
Formas de pagamento:
IPTU/2020 | FORMA DE PAGAMENTO | DATA DE VENCIMENTO |
I – À vista condição antecipada | Em parcela única | 10 de janeiro de 2020 |
II – À vista ou parcelado | A vista ou 1 |
10 de fevereiro de 2020 |
2 |
10 de março de 2020 | |
3 |
10 de abril de 2020 | |
4 |
10 de maio de 2020 | |
5 |
10 de junho de 2020 | |
6 |
10 de julho de 2020 | |
7 |
10 de agosto de 2020 | |
8 |
10 de setembro de 2020 | |
9 |
10 de outubro de 2020 | |
10 |
10 de novembro de 2020 |
O lançamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, de que tratam os incisos III, do artigo 1º, deste Decreto, foi parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Lançamento do Tributo parcelado | Valor do Tributo |
Parcela única | até R$ 50,00 |
Duas parcelas | acima de R$ 50,00 até R$ 100,00 |
Três parcelas | acima de R$ 100,00 até R$ 150,00 |
Quatro parcelas | acima de R$ 150,00 até R$ 200,00 |
Cinco parcelas | acima de R$ 200,00 até R$ 250,00 |
Seis parcelas | acima de R$ 250,00 até R$ 300,00 |
Sete parcelas | acima de R$ 300,00 até R$ 350,00 |
Oito parcelas | acima de R$ 350,00 até R$ 450,00 |
Nove parcelas | acima de R$ 450,00 até R$ 500,00 |
Dez parcelas | acima R$ 500,00 |
