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DIÁRIO OFICIAL

Governador sanciona lei que cria banco de dados de violência contra idosos

Objetivo é fazer com que o Governo do Estado armazene dados organizados para dar publicidade aos índices de violência contra os idosas

24 fevereiro 2017 - 08h12
As estatísticas da violência contra idosos serão divulgadas semestralmente no Diário Oficial do Estado
As estatísticas da violência contra idosos serão divulgadas semestralmente no Diário Oficial do Estado - Divulgação
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O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei 4.981 que cria um banco de dados com estatísticas de violência contra idosos. De autoria do deputado Cabo Almi, a lei trata do “armazenamento de dados, produção e divulgação de estatísticas sobre a violência contra as pessoas idosas no Estado de Mato Grosso do Sul”.

Conforme a norma, o objetivo é fazer com que o Governo do Estado armazene dados organizados para dar publicidade aos índices de violência contra os idosas, “a fim de instrumentalizar a formulação de políticas de segurança pública voltadas a este segmento”.

Nesse caso, são considerados casos de violência contra idosos as condutas penalmente tipificadas que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à vítima, tanto no âmbito público como privado.

Também serão compreendidos como violência os diversos tipos de abuso, inclusive financeiro e patrimonial, maus tratos físicos, sexuais, psicológicos, exploração laboral, expulsão ou exclusão da comunidade e toda forma de abandono ou de negligência que tenha lugar dentro ou fora do âmbito familiar ou da unidade doméstica, ou que seja perpetrado ou tolerado pelo Estado ou por seus agentes, onde quer que ocorra.

As estatísticas da violência contra idosos serão divulgadas semestralmente no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) e nos sites eletrônicos do Governo do Estado. A lei entra em vigor nesta sexta, data da publicação. Clique aqui para conferir a lei na íntegra (página 1 do DOE-MS de hoje).

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