maracaju iptu
PREVENÇÃO NO TRÂNSITO

Exame toxicológico em motorista profissional é regulamentado

Motoristas devem passar pelo exame na hora da admissão e por ocasião do desligamento do profissional.

17 novembro 2015 - 11h26Da redação com informações da OMS
A regra começa a valer a partir do dia 2 de março de 2016.
A regra começa a valer a partir do dia 2 de março de 2016. - Ilustração

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira portaria que regulamenta a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As normas entram em vigor em 2 de março de 2016.

Canal WhatsApp

De acordo com a portaria, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol.

Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas