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NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Empregados em postos de combustíveis realizam assembleias para discutir salários

Encontros serão regionalizados entre os dias 24 e 31 de janeiro para discutir a pauta de reivindicações

6 janeiro 2016 - 12h59DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA
Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospet
Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospet - Divulgação

Os empregados em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul estão sendo convocados na capital e interior do Estado para participarem de assembleia geral extraordinária para discutir, entre outros assuntos, o percentual de reajuste salarial que será reivindicado junto à classe patronal e outros benefícios.

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A convocação é feita pelo sindicato da categoria, o Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul). O edital de convocação foi publicado nesta quarta-feira em alguns dos principais jornais diários do Estado.

Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro, informa que serão realizadas assembleias gerais nos seguintes locais, datas e horários:

Três Lagoas: dia 24 de Janeiro de 2016, às 09:00 hs, na avenida Capitão Olinto Mancini nº 558 – sala 02, Centro;

Coxim: dia 24 de Janeiro de 2016, às 09:00 hs, na Avenida Virgínia Ferreira nº 51;

Dourados: dia 31 de Janeiro de 2016, às 09:00 hs, na Rua Hayel Bon Faker nº 3060 – sala 03, Centro;

Campo Grande: dia 31 de janeiro de 2016, às 08:00 hs, na Rua Gal Camilo Comorreto Gall nº 18, Vila Taveirópolis.

Os trabalhadores vão discutir, na Capital e interior, a pauta de reivindicações a ser encaminhada para o setor patronal, contendo a parte econômica com vigência de 01/03/2016 a 28/02/2017 e parte social com vigência de 01/03/2016 a 28/02/2018.

As assembleias também delegarão poderes para a diretoria do Sinpospetro/MS, juntamente com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, para negociar por vias administrativas a referida convenção, firmando-a em nome próprio ou em caso de impossibilidade impetrar Dissídio Coletivo no Colendo Tribunal Regional do Trabalho competente. Vão Autorizar também o exercício do direito de greve na forma da lei 7.783/89, em caso da classe patronal não ceder nas negociações.

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